Monday, September 05, 2011

Pergunte ao headhunter: como colocar um frila no currículo?

Julia Viana
segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Muitas empresas têm demandas inesperadas de trabalho e, às vezes, precisam contratar empregados temporários. Outras vezes, optam por esse tipo de vínculo porque não podem assumir um novo prestador de serviço dentro da empresa. Seja como for, quem tem esse tipo de ligação com o empregador tem experiências e períodos de trabalho diferentes daqueles vividos por quem é contratado. Consequentemente, a forma de colocar isso no currículo também muda de um caso para outro.

Para saber como agir em três dos casos mais comuns, veja as dicas de Giuliana Hyppolito, consultora da DM Especialistas.

Foi só um job - Caso você tenha desenvolvido apenas um projeto para a empresa, coloque na sua lista de experiências uma seção complementar e descreva lá sua função nesse trabalho. Isso, claro, desde que a experiência esteja relacionada à área em que você está buscando vaga.

É frila, mas é fixo - Caso você trabalhe numa empresa e não seja contratado, descreva como experiência normal. Caso você saiba até quando trabalhará, coloque o caráter temporário da vaga. Sempre apresente os projetos dos quais participou, seus objetivos e os motivos pelos quais você está inserido nesse contexto.

Me chamam de vez em quando - Se você tem um trabalho fixo e, eventualmente, faz uma outra atividade, pode colocar essa experiência esporádica como informação complementar no currículo. Tome cuidado apenas para não gerar confusão com as datas, já que o currículo deve ser organizado cronologicamente. Se não houver afinidade entre as atividades – ou se a experiência eventual não estiver relacionada à área em que você quer trabalhar – é melhor nem citar isso no currículo. O recrutador pode ficar confuso em relação ao que você está buscando ou achar que você não tem muito foco. Se você não um trabalho fixo e faz esses frilas esporádicos, coloque as experiências ordem cronológica, junto com as outras atividades, sem esquecer de esclarecer que se trata de trabalho eventual.

No comments: